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TRANSPARÊNCIA

Estrutura Organizacional - Órgãos e Horários de Funcionamento

Ultima Atualização: 02/06/2022 17:11:25

PRESIDENTE: José Everaldo de Andrade Silva Júnior

VICE-PRESIDENTE: Diego Acioly de Araújo

1° SECRETÁRIO: Maria Aparecida da Graça

2° SECRETÁRIO: Amanda Oliveira Cabral Pimentel

3° SECRETÁRIO: Armeson Gabriel Brito

PROCURADORIA LEGISLATIVA
PROCURADOR: FABIANA MENDES OLIVEIRA LIMA
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 13:00h
Telefone: (82) 3266-1191 –> E-mail:camarasatubagp@hotmail.com

 

Competência: 

A Procuradoria oferece apoio técnico à elaboração legislativa e assessora diretamente a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa na análise da legalidade ou constitucionalidade de todos os projetos apresentados pelos parlamentares ou pelo Poder Executivo

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CONTROLADORIA DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADOR: IVAN LIMA BRITO
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 13:00h
Telefone: (82) 3266-1191 –> E-mail:camarasatubagp@hotmail.com

Competência:

Tem como competência avaliar os aspectos orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, verificando a legalidade, a eficácia, a eficiência e a economicidade dos atos da administração pública.

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CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONTÁBIL
CONTADOR: LUIS GUSTAVO SANTOS
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 13:00h
Telefone: (82) 3266-1191 –> E-mail: camarasatubagp@hotmail.com

Competência:

Organiza, coordena e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade, planejando sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, na elaboração das prioridades orçamentárias e do controle patrimonial da Câmara Municipal.

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ASSESSOR: CAIO BARROS RODRIGUES
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 13:00h
Telefone: (82) 3266-1191 –> E-mail:camarasatubagp@hotmail.com

Competência: 

Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara Municipal, com as seguintes ações de referência: I – redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e psicológicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet, II – possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possa interferir; III – analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara; IV – elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara; V – assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases. Folders, panfletos e outros); VI – estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notificações sobre a Câmara; VII – manter o arquivo de informações sobre a Câmara; VIII – analisar textos e campanhas elaboradas por terceiros contratados; IX – fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados; X – promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara; XI – atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas; XII – preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara; XIII – registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais; XIV – planejar e conduzir pesquisas de opinião pública; XV – acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão; XVI – provar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara; XVII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria de Comunicação.